Constitutional Court dismisses incident of recusal due to lack of lawyer and prior resolution.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court decided not to examine the incident of recusal against the judges involved in the case. The applicant failed to constitute a lawyer, a procedural requirement that was already addressed in a previous ruling on file 9. Consequently, the court maintained its earlier decision to disregard the request for recusal.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da Constituição da República Portuguesa; Art. 102.º do Código de Processo Constitucional: The Constitutional Court does not examine an incident of recusal if the request is not supported by the constitution of a lawyer or if the matter has already been resolved in a prior decision.
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Acórdão 100/01
ACÓRDÃO Nº 100/01
Proc. nº 950-B/98
TC – 1ª Secção
Relator: Consº. Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
CM, com os sinais dos autos, vem de novo deduzir incidente de suspeição dos "magistrados com intervenção nos presentes autos".
A questão foi já resolvida pelo acórdão de fls. 9, não se tendo tomado conhecimento do pedido.
Persiste o fundamento que justificou aquela decisão, pelo que outra não pode ser a decisão – não conhecimento do pedido por falta de constituição de advogado.
Pelo exposto e em conclusão, decide-se não tomar conhecimento do pedido.
Custas pelo requerente, fixando-se a taxa de justiça em 5 Ucs.
Lisboa, 14 de Março de 2001
Artur Maurício
Vítor Nunes de Almeida
Maria Helena Brito
Luís Nunes de Almeida