Constitutional Court dismisses appeal due to mandatory lawyer representation failure under Article 83 of Law 28/82.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court refused to examine the applicant's request for reform of a lower court judgment. The applicant, appearing without counsel, failed to comply with the mandatory requirement for legal representation established in Article 83 of Law 28/82. Consequently, the court declared it incompetent to hear the case, citing the same procedural defect that previously barred the challenged decision.
Legislator headnote
AI generatedArticle 83 of Law 28/82; The Constitutional Court lacks jurisdiction to hear appeals from judgments where the party failed to constitute a mandatory lawyer, rendering the proceedings inadmissible.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 406/00
ACÓRDÃO Nº 406/00
Proc. nº 950-B/98
TC – 1ª Secção
Relator: Consº. Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
1 - C..., com os sinais dos autos e sem a constituição de advogado, pede a reforma do acórdão de fls. 9 e segs., ao abrigo do artigo 669º nº 2 do CPC.
Cumpre decidir.
O Tribunal não pode conhecer do pedido, pelos mesmos fundamentos, que aqui se dão por integralmente reproduzidos, do acórdão reformando, que levaram também ao não conhecimento do então requerido – falta de constituição de advogado, constituição essa obrigatória nos termos do artigo 83º nº 1 da Lei nº 28/82.
2 – Decisão:
Pelo exposto, decide-se não tomar conhecimento do pedido.
Custas pelo requerente, fixando-se a taxa de justiça em 10 Ucs.
Lisboa, 27 de Setembro de 2000
Artur Maurício
Luís Nunes de Almeida
Maria Helena Brito
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa