Constitutional Court dismissed request for revocation due to lack of lawyer and failure to address suspension incident.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed a request to revoke a previous decision because the applicant failed to constitute a lawyer. The applicant had previously raised a suspension incident but did not formally constitute legal representation, preventing the Court from examining the revocation request under civil procedure rules. Consequently, the Court ruled that without a lawyer, it could not take knowledge of the request and ordered the applicant to pay court costs.
Legislator headnote
AI generatedArt. 669º, nº 2 do Cód. Proc. Civil; Art. 69º da Lei do Tribunal Constitucional: A falta de constituição de advogado impede o Tribunal Constitucional de tomar conhecimento de requerimentos de revogação, tornando-os nulos e sem efeito.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 394/00
ACÓRDÃO Nº 394/00
Processo nº 823-A/98
3ª Secção
Relatora: Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Acordam, na 3ª Secção
do Tribunal Constitucional:
Notificado do acórdão nº 318/2000, de fls. 9, que não tomou conhecimento do incidente de suspeição que deduziu, por falta de constituição de advogado, C... veio requerer "ao abrigo do preceituado no art. 669º, nº 2, do Cód. Proc. Civil, por remissão do art. 69º da Lei do Tribunal Constitucional", a sua revogação, por ser "nulo e de nenhum efeito".
Persistindo o requerente em não constituir advogado, não pode o Tribunal Constitucional tomar conhecimento deste requerimento.
Custas pelo requerente, fixando-se a taxa de justiça em 10 ucs.
Lisboa, 26 de Setembro de 2000
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Alberto Tavares da Costa
Luís Nunes de Almeida