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510/00 AI generated

Constitutional Court allows PCP-PEV coalition to use CDU name and symbols for Azores elections.

Case Number 510/00
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court of Portugal approved the electoral registration of the CDU coalition formed by the PCP and PEV parties. The parties argued that their chosen name, acronym, and symbol accurately represented their union without infringing on other entities. The court ruled in their favor, confirming that the symbols strictly reproduced those of the constituent parties and thus met all legal requirements.

Legislator headnote

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Art. 19º Lei Eleitoral; Art. 103º, n.º 2, c) Lei nº 28/82; Art. 1º Lei nº 5/89: The Constitutional Court must verify the legality of coalition names and symbols, which must strictly reproduce the symbols of the constituent parties.

Keywords

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coalition registration electoral symbols party acronyms Constitutional Court Azores elections legal compliance party identity

Cited Legislation

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Art. 19º Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores
Art. 103º, n.º 2, c) Lei nº 28/82
Art. 22º Lei Eleitoral
Art. 23º Lei Eleitoral
Art. 1º Lei nº 5/89
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Full text

Acórdão 386/00

ACÓRDÃO Nº 386/00

Processo nº 510/00

3ª Secção

Relatora: Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Acordam, na 3ª Secção

do Tribunal Constitucional:

1. Em 9 de Agosto de 2000, o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) requereram ao Tribunal Constitucional "a apreciação e anotação da Coligação" que deliberaram constituir "para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer às próximas eleições para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a realizar em 15 de Outubro de 2000" (requerimento de fls.2).

Do requerimento, assinado, pelo PCP, por dois membros do respectivo Comité Central e, pelo PEV, por dois membros do seu Conselho Nacional, com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente nessa qualidade, consta que a Coligação adopta a denominação CDU – Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP – PEV e o símbolo junto em anexo (documento de fls. 7 e 8).

O referido requerimento indica ainda que a representação dos partidos que integram a coligação cabe aos membros do Secretariado do Comité Central do PCP e aos membros da Comissão Executiva nacional do PEV "que tenham poderes de representação desses órgãos", e vem acompanhado das actas das reuniões em que cada partido deliberou constituir a coligação (documentos de fls. 3 a 5).

2. Nos termos do disposto no artigo 19º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores (Decreto-Lei nº 267/80, de 8 de Agosto, alterado pelas Leis nºs 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro, e pela Lei Orgânica nº 2/2000, de 14 de Julho, tendo sido republicada integralmente em anexo a esta última), as eleições foram marcadas pelo Decreto do Presidente da República nº 26/2000, de 28 de Julho, para o dia 15 de Outubro de 2000.

3. De acordo com os artigos 103º, nº 2, c) da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e 22º e 23º da referida Lei Eleitoral, compete ao Tribunal Constitucional anotar as coligações e apreciar "a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade com as de outros partidos, coligações ou frentes", sendo certo que os símbolos e as siglas "devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram" (artigo 1º da Lei nº 5/89, de 17 de Março).

4. Após consulta dos registos arquivados neste Tribunal, verifica-se que a deliberação de constituir a coligação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos, e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar.

Não existe qualquer semelhança com a denominação, sigla ou símbolo de outra coligação constituída por outros partidos, sendo certo que, quer a sigla, quer o símbolo reproduzem os dos partidos integrantes da coligação.

Assim, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista "Os Verdes" use a denominação CDU – Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP – PEV e o símbolo constante dos autos com o objectivo de concorrer à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa Regional dos Açores marcada para 15 de Outubro de 2000;

b) Em consequência, determinar a respectiva anotação.

Lisboa, 9 de Agosto de 2000

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Alberto Tavares da Costa

Luís Nunes de Almeida