Legislator Case Law & Legislation
373-B/99 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses a plea of judges' bias due to lack of legal representation.

Case Number 373-B/99
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court rejected a request to declare judges biased based on alleged violations of the right to defense. The applicant argued that the judges violated fundamental rights, yet the court noted the applicant had not constituted a lawyer as required by law. Consequently, the court ruled it could not examine the incident because the procedural prerequisite of legal representation was missing.

Legislator headnote

AI generated

Art. 83º n.º 1 da Lei nº 28/82; The Constitutional Court lacks jurisdiction to examine a plea of judicial bias when the applicant fails to constitute a lawyer, as this requirement is a mandatory procedural condition for admissibility.

Keywords

AI generated
judicial bias legal representation procedural admissibility Constitutional Court right to defense

Cited Legislation

AI generated
Art. 6º, alínea c), do nº 3, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Art. 6º, nº 2, do Tratado da União Europeia
Art. 8º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa
Art. 369º do Código Penal
Art. 771º, alínea a), do Código de Processo Civil
Art. 83º, nº 1, da Lei nº 28/82
artigo 369º do Código Penal
Tal violação, integra "o crime previsto e punido pelo artigo 369º do Código Penal, cuja condenação, por força do disposto na alínea a) do artigo 771º do Código de Processo Civil, confere direito à revisão da decisão em causa".
artigo 771º do Código de Processo Civil
Tal violação, integra "o crime previsto e punido pelo artigo 369º do Código Penal, cuja condenação, por força do disposto na alínea a) do artigo 771º do Código de Processo Civil, confere direito à revisão da decisão em causa".

Cited Case Law

AI generated
Acórdão nº 47/00
- No mencionado acórdão nº 47/00, tirado em conferência da 3ª Secção, indeferiu-se reclamação deduzida pelo ora requerente dada a exigência de constituição de advogado que nesses processos se verifica, tal como nos recursos de constitucionalidade.
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 369/00

ACÓRDÃO Nº 369/00

Processo nº 373-B/99

3ª Secção

Rel. Cons. Tavares da Costa

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

1. - C. M. veio arguir a suspeição dos juízes que intervieram no acórdão nº 47/00, de 2 de Fevereiro último, por "notória violação do direito fundamental à autodefesa em juízo consagrado no artigo 6º, alínea c), do nº 3, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que, por força do preceituado, conjugadamente, no artigo 6º, nº 2, do Tratado da União Europeia e no artigo 8º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa, vigora directamente na ordem jurídica interna, com valor supralegal (com "primado" sobre todo o normativo nacional)".

Tal violação, integra "o crime previsto e punido pelo artigo 369º do Código Penal, cuja condenação, por força do disposto na alínea a) do artigo 771º do Código de Processo Civil, confere direito à revisão da decisão em causa".

Trata-se, aliás – afirma ainda – de uma reincidência, pois já no processo nº 208/99, em que o relator é o mesmo, houve de ser deduzido idêntico incidente.

2. - No mencionado acórdão nº 47/00, tirado em conferência da 3ª Secção, indeferiu-se reclamação deduzida pelo ora requerente dada a exigência de constituição de advogado que nesses processos se verifica, tal como nos recursos de constitucionalidade.

Agora, ao deduzir-se o presente incidente, continua a verificar-se a falta de constituição de advogado, não obstante o disposto no nº 1 do artigo 83º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.

Não pode, assim, o Tribunal Constitucional tomar conhecimento do incidente deduzido pelo requerente.

Custas a seu cargo, fixando-se a taxa de justiça em 5 unidades de conta.

Lisboa, 12 de Julho de 2000

Alberto Tavares da Costa

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida