Constitutional court dismisses challenge to administrative law articles regarding public procurement and procedure.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court refused to examine the constitutionality of specific articles in the Public Procurement Law and administrative procedure codes. The appellant challenged these provisions, but the court declined to review the procurement law article while upholding the others as constitutional. Consequently, the appeal was rejected without a substantive ruling on the disputed legal norms.
Legislator headnote
AI generatedArt. 10º Lei nº 65/93; Art. 17º DL nº 72/91; Art. 62º C.P.A.; Art. 82º, nº 3 L.P.T.A.: The Constitutional Court may decline to examine the constitutionality of specific statutory provisions while affirming the validity of other challenged norms.
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Acórdão 104/00
Acórdão nº 104/00
Proc. nº 373/97
2ª Secção
Relator: Cons. Sousa e Brito
Acordam, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A....,Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, em aplicação da jurisprudência fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, decide-se:
a) não conhecer do objecto do recurso na parte em que a recorrente pretende ver apreciada a constitucionalidade do artigo 10º da Lei nº 65/93, de 26 de Agosto;
b) não julgar inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos;
c) negar provimento ao recurso.
Lisboa, 22 de Fevereiro de 2000
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida