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TC_20000086 AI generated

TC_20000086 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_20000086
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, em que é recorrente o ESTADO PORTUGUÊS representado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida L. L., em aplicação da doutrina fixada em plenário (embora com votos de vencido, entre os quais o do ora relator) no Acórdão nº 683/99, de que se ordena junção de cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso.

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TC_20000086 · Tribunal Constitucional: L., em aplicação da doutrina fixada em plenário (embora com votos de vencido, entre os quais o do ora relator) no Acórdão nº 683/99, de que se ordena junção de cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso.

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805/97
Nos presentes autos, em que é recorrente A.
10240/23.9T9PRT.P1-A.S1
O Ministério Público (MP) interpôs recurso extraordinário para fixação de jurisprudência do acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 7 de janeiro de 2026, proferido no processo 10240/23.9T9PRT.P1 (acórdão recorrido), por entender que o mesmo encontra-se em oposição com o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 2 de Dezembro de 2015, proferido no processo 24/14.0T9FND.C1, publicado na base de dados www.dgsi.pt (acórdão fundamento).
808/2014
Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., ao abrigo do disposto nos artigos 70.º, n.º 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional («LTC»), foi interposto recurso, em 30 de junho de 2014 (fls. 237 a 242), do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 10 de abril de 2014 (fls. 212 a 220), que julgou provido o recurso, de 16 de dezembro de 2013 (fls. 11 a 19), do despacho proferido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal («TCIC»), em 12 de novembro de 2013 (fls. 156 a 163).
1092/19.4T9PRD.P1-A.S1
O Ministério Público interpôs recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ, nos termos do artigo 446.º, n.º 3, do CPP, por considerar que o Ac.
966/08.2GBMFR.L1–A.S1
O Ministério Público interpôs recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, ao abrigo do artigo 437.º, do Código de Processo Penal, do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no processo n.º 966/08.2GBMFR.L1, em 25/11/2009, por, em seu entender, se encontrar em oposição com o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo n.º 32/08.0GDMDL, em 27/05/2009.

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Full text

Acórdão 86/00

ACÓRDÃO Nº 86/00

Proc. nº 121/98

1ª Secção

Relator: Cons.º Luís Nunes de Almeida

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente o ESTADO PORTUGUÊS representado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida L. L., em aplicação da doutrina fixada em plenário (embora com votos de vencido, entre os quais o do ora relator) no Acórdão nº 683/99, de que se ordena junção de cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 2000

Luís Nunes de Almeida

Maria Helena Brito

Vítor Nunes de Almeida

Artur Maurício

José Manuel Cardoso da Costa