TC_20000086 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, em que é recorrente o ESTADO PORTUGUÊS representado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida L. L., em aplicação da doutrina fixada em plenário (embora com votos de vencido, entre os quais o do ora relator) no Acórdão nº 683/99, de que se ordena junção de cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso.
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AI generatedTC_20000086 · Tribunal Constitucional: L., em aplicação da doutrina fixada em plenário (embora com votos de vencido, entre os quais o do ora relator) no Acórdão nº 683/99, de que se ordena junção de cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso.
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Acórdão 86/00
ACÓRDÃO Nº 86/00
Proc. nº 121/98
1ª Secção
Relator: Cons.º Luís Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente o ESTADO PORTUGUÊS representado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida L. L., em aplicação da doutrina fixada em plenário (embora com votos de vencido, entre os quais o do ora relator) no Acórdão nº 683/99, de que se ordena junção de cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 10 de Fevereiro de 2000
Luís Nunes de Almeida
Maria Helena Brito
Vítor Nunes de Almeida
Artur Maurício
José Manuel Cardoso da Costa