508/99 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos em que é recorrente J. P. e recorridos o Ministério Público e C....,Lda., e outra, em face de reclamação apresentada por aquele recorrente, acorda-se, revogando a Decisão Sumária proferida, ordenar o prosseguimento dos autos. Guilherme da Fonseca (vencido, pois manteria a decisão sumária, não se devendo tomar conhecimento do recurso)
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AI generated508/99 · Tribunal Constitucional: P. e recorridos o Ministério Público e C....,Lda., e outra, em face de reclamação apresentada por aquele recorrente, acorda-se, revogando a Decisão Sumária proferida, ordenar o prosseguimento dos autos. Guilherme da Fonseca (vencido, pois manteria a decisão sumária, não se devendo tomar conhecimento do recurso)
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Acórdão 64/00
ACÓRDÃO Nº 64/00
Processo nº 508/99
2ª Secção
Relatora: Maria Fernanda Palma. (Guilherme da Fonseca)
Nos presentes autos em que é recorrente J. P. e recorridos o Ministério Público e C....,Lda., e outra, em face de reclamação apresentada por aquele recorrente, acorda-se, revogando a Decisão Sumária proferida, ordenar o prosseguimento dos autos.
Lisboa, 9 de Fevereiro de 2000
Maria Fernanda Palma
Paulo Mota Pinto
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca (vencido, pois manteria a decisão sumária, não se devendo tomar conhecimento do recurso)
José Manuel Cardoso da Costa