Constitutional Court dismisses summary procedure request, mandating full trial for complex road authority case.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court revoked a summary decision and ordered the full continuation of proceedings regarding a road authority case. The Public Prosecutor argued the matter was not 'simple' under Article 78-A of the Administrative Procedure Law, while the opposing counsel conceded defeat in advance. The court ruled that the complexity of the issue precluded summary treatment, necessitating a comprehensive judicial review.
Legislator headnote
AI generatedArt. 78-A da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro; Art. 222 da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro: When a case involves complex legal or factual issues, the summary procedure is inapplicable, and the full ordinary procedure must be followed to ensure adequate judicial protection.
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Acórdão 419/99
Procº Nº 233/99 ACÓRDÃO Nº 419/99
2ª Sec.
Relator Conselheiro
M. Pinto
Nos presentes autos, em que é reclamante o Ministério Público em representação da Junta Autónoma de Estradas, por se entender que a questão sub iudicio não deve ser considerada "simples" para os efeitos do artigo 78º-A da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (na redacção da Lei n.º 13º-A/98, de 26 de Fevereiro), e que, por conseguinte, não se justifica a elaboração de decisão sumária, revoga-se a decisão reclamada, determinando-se o prosseguimento dos autos.
Lisboa, de 30 de Junho de 1999.
Paulo Mota Pinto
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca (vencido, pois desde já negaria provimento ao recurso, pelas razões aduzidas na DECISÃO SUMÁRIA)
Luís Nunes de Almeida