Legislator Case Law & Legislation
TC_19990386 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses challenge to administrative law articles regarding procedural norms and legal validity.

Case Number TC_19990386
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Tribunal Constitucional refused to examine the constitutionality of Article 10 of Law 65/93 while upholding the validity of other administrative procedural norms. The recorrente, A..., Lda, challenged specific legal provisions before the Supreme Administrative Court, which then appealed to the Constitutional Tribunal. The court decided not to know the object of the appeal regarding the challenged article but denied provision to the entire resource, thereby maintaining the existing legal framework.

Legislator headnote

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Art. 24.º da CRP; Art. 27.º da CRP: The Constitutional Court may decline to examine specific constitutional challenges while affirming the validity of other contested administrative norms, resulting in the dismissal of the resource.

Keywords

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Constitutional Court jurisdiction Administrative law validity Constitutional challenge dismissal Procedural norms review Legal provision constitutionality

Cited Legislation

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Art. 24.º da CRP
Art. 27.º da CRP
Art. 10.º da Lei nº 65/93
Art. 17.º do Decreto-Lei nº 72/91
Art. 62.º do Código de Procedimento Administrativo
Art. 82.º, nº 3 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos

Cited Case Law

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Acórdão nº 254/99
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A..., Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, decide-se:
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Acórdão 386/99

Acórdão 386/99

Proc. nº 88/98

2ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A..., Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, decide-se:

a) não conhecer do objecto do recurso na parte em que a recorrente pretende ver apreciada a constitucionalidade do artigo 10º da Lei nº 65/93, de 26 de Agosto;

b) não julgar inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo na versão do Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho;

c) negar provimento ao recurso.

Lisboa, 23 de Junho de 1999

José de Sousa e Brito

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida