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TC_19990384 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses challenge to administrative procedural laws regarding state liability rules.

Case Number TC_19990384
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court of Portugal rejected the constitutional complaint filed by a company against the President of INFARMED. The court upheld the constitutionality of specific articles in the Administrative Procedure Code and related laws governing administrative proceedings. Consequently, the appeal was denied without granting any relief to the appellant.

Legislator headnote

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Art. 24.º da CRP; Art. 28.º da CRP: The Constitutional Court determines that specific provisions of the Administrative Procedure Code and related statutes do not violate constitutional principles of state liability and administrative justice.

Keywords

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Constitutional Complaint Administrative Procedure Code State Liability Constitutional Review Portuguese Law Administrative Justice Judicial Review

Cited Legislation

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Art. 17º do Decreto-Lei nº 72/91
Art. 62º do Código de Procedimento Administrativo
Art. 82º, nº 3 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos

Cited Case Law

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Acórdão nº 254/99
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Full text

Acórdão 384/99

ACÓRDÃO Nº 384/99

Proc. nº 464/97

2ª Secção

Relator: Cons.º Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente G..., LDA e recorrido o PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, não se julgam inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo na versão do Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso.

Lisboa, 23 de Junho de 1999

Luís Nunes de Almeida

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa