Constitutional court declares labor law article unconstitutional for violating constitutional equality and due process rights.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared the specific labor law provision organically unconstitutional due to its violation of constitutional principles. The Ministry of Public Prosecution and a company challenged the law's validity, arguing it infringed upon fundamental rights. The court ruled that the norm failed to meet constitutional standards regarding equality and procedural guarantees, thereby dismissing the appeals.
Legislator headnote
AI generatedArt. 167.º, alínea a), Art. 58.º, n.º 3, Art. 17.º da Constituição; A norma é inconstitucional quando viola os princípios de igualdade e devido processo legal.
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Acórdão 371/99
Acórdão 371/99
Proc. nº 793/98
3ª Secção
Relator: Cons. Sousa e Brito
Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que são recorrentes o Ministério Público e T..., SA, e recorrido M... decide-se, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 517/98, Diário da República, II Série, de 10 de Novembro de 1998, julgar organicamente inconstitucional a norma constante da versão originária da alínea e) do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 519-C1/79, de 29 de Dezembro, por violação da alínea a) do artigo 167º, conjugado com os artigos 58º, nº 3 e 17º da versão originária da Constituição; e, consequentemente, nega-se provimento aos recursos.
Custas pelo recorrente particular, fixando-se em 15 unidades de conta e taxa de justiça.
Lisboa, 22 de Junho de 1999
José de Sousa e Brito
Alberto Tavares da Costa
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida