Portuguese Constitutional Court dismisses challenge to administrative procedural laws regarding administrative council president immunity.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the lawsuit filed by A..., LDA against the President of the INFARMED administrative council. The court held that the challenged provisions in the Administrative Procedure Code and related decrees do not violate the Constitution. Consequently, the appeal was denied without granting any relief to the plaintiff.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24º da CRP; Art. 17º do Decreto-Lei nº 72/91; Art. 62º do Código de Procedimento Administrativo; Art. 82º, nº 3 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos: The court establishes that specific administrative procedural norms regulating the conduct of the administrative council president are constitutional and do not infringe upon fundamental rights.
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Acórdão 353/99
ACÓRDÃO Nº 353/99
Proc. nº 671/97
1ª Secção
Relator: Cons.º Luís Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A..., LDA e recorrido o PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99 (ainda inédito), de que se ordena junção de cópia aos autos, não se julgam inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso.
Lisboa, 15 de Junho de 1999
Luís Nunes de Almeida
Artur Maurício
Vítor Nunes de Almeida
Maria Helena Brito
José Manuel Cardoso da Costa