Constitutional Court rejects abstract clarification request, ruling courts must decide concrete cases with clear reasoning.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed a request for abstract clarification regarding the requirements for filing a constitutional appeal. The applicant sought a general interpretation of statutory prerequisites, arguing that the law was ambiguous. The Court rejected this, stating that courts adjudicate specific cases and must provide clear reasoning in their judgments rather than issuing abstract legal opinions.
Legislator headnote
AI generatedLei n.º 28/82; The Constitutional Court may not grant abstract clarifications on statutory requirements; courts must adjudicate concrete cases with clear, unambiguous reasoning.
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Acórdão 142/99
ACÓRDÃO Nº 142/99
Procº nº 372/98
1ª Secção
Consº Vítor Nunes
de Almeida
ACORDAM NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL:
1. - A... notificado do Acórdão nº 705/98, que indeferiu a reclamação contra a retenção de um recurso de constitucionalidade, veio pedir a sua aclaração no sentido de saber "se para a interposição do recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo da alínea g) do nº1 da Lei nº 28/82 basta, por força da referida lei, a indicação dos requisitos nela previstos ou se é necessário fazer logo a demonstração de que esses requisitos se verificam".
Ouvido o Ministério Público pronunciou-se no sentido da improcedência do pedido de aclaração.
2. - Com dispensa de vistos dada a simplicidade da questão, cumpre apreciar e decidir.
A aclaração tem manifestamente de improceder.
Com efeito, as partes podem requerer ao tribunal que proferiu a decisão "o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha". Decisão obscura é a que contém algum passo cujo sentido é menos inteligível e decisão ambígua é a que permite a atribuição de sentidos diferentes.
No caso em apreço, o que o requerente pretende é que o Tribunal estabeleça, em abstracto, qual o sentido com que deve ser entendida a norma que fixa os pressupostos do recurso de constitucionalidade utilizado.
Não é esta a função dos tribunais: estes julgam casos concretos e as suas decisões têm de ser fundamentadas, sem qualquer obscuridade ou ambiguidade, como acontece no caso dos autos. Não se enquadrando o pedido de aclaração dentro destes parâmetros, não pode o mesmo deixar de improceder.
Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide desatender o pedido de aclaração formulado por A...
Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 10 UC’s.
Lisboa,1999.03.09
Vítor Nunes de Almeida
Maria Helena Brito
José Manuel Cardoso da Costa