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TC_19990037 AI generated

Constitutional Court dismisses appeal claiming equality and effective judicial protection principles do not cover the issue.

Case Number TC_19990037
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court confirmed a summary decision denying the applicant's appeal against a prior ruling. The applicant argued that the issue of equality between parties and the judge fell under constitutional principles of access to justice and effective judicial protection. The court rejected this, holding that the specific question raised did not require modification of the summary decision and thus dismissed the appeal.

Legislator headnote

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Art. 78-A, nº 3 da Lei do Tribunal Constitucional; Art. 20º da Constituição da República Portuguesa: The principles of equality between parties and effective judicial protection do not automatically encompass every legal issue, allowing summary decisions to stand if no new grounds for modification are presented.

Keywords

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summary decision confirmation equality between parties effective judicial protection constitutional appeal dismissal procedural equality principles

Cited Legislation

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Art. 78-A, nº 3 da Lei do Tribunal Constitucional
Art. 20º da Constituição da República Portuguesa
artigo 20º da Constituição
Efectivamente, a questão – em que o recorrente insiste na reclamação – da igualdade entre as partes e o juiz não pode considerar-se abrangida pelos princípios constitucionais do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva consagrados no artigo 20º da Constituição da República Portuguesa.
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Full text

Acórdão 37/99

ACÓRDÃo Nº 37/99

Proc. nº 905/98

1ª Secção

Relatora: Consª. Maria Helena Brito

Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional:

A..., notificado da decisão sumária que negou provimento ao presente recurso, veio reclamar para a conferência, nos termos do artigo 78º-A, nº 3, da Lei do Tribunal Constitucional.

O representante do Ministério Público, notificado para responder à reclamação, pronunciou-se no sentido da sua manifesta improcedência.

Efectivamente, a questão – em que o recorrente insiste na reclamação – da igualdade entre as partes e o juiz não pode considerar-se abrangida pelos princípios constitucionais do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva consagrados no artigo 20º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, tendo em conta que o reclamante não aduziu quaisquer razões susceptíveis de implicar modificação da decisão sumária proferida em 16 de Novembro de 1998, o Tribunal Constitucional decide confirmar a decisão reclamada, pelos fundamentos que dela constam.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em quinze unidades de conta.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1999

Maria Helena Brito

Vítor Nunes de Almeida

Luís Nunes de Almeida