Legislator Case Law & Legislation
TC_19990034 AI generated

Constitutional challenge dismissed for failing to meet admissibility requirements regarding criminal law interpretation.

Case Number TC_19990034
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court rejected the applicant's claim that a summary decision not to hear a constitutional challenge was improper. The applicant argued the lower court misinterpreted Article 348(1)(b) of the Penal Code, violating the principle of legality in Article 1 of the Penal Code and Article 29 of the Constitution. The court ruled that the applicant did not raise a genuine question of normative unconstitutionality, as the issue concerned the application of existing law rather than the law itself, thus failing admissibility criteria.

Legislator headnote

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Art. 29.º da CRP; Art. 1.º do CP; Art. 348.º, n.º 1, alínea b), do CP: A reclamação contra decisão sumária de não conhecimento de recurso de inconstitucionalidade é inadmissível quando o recorrente não suscita questão de inconstitucionalidade normativa, limitando-se a contestar a interpretação da norma pela autoridade judicial.

Keywords

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constitutional challenge admissibility summary decision non-knowledge principle of legality normative unconstitutionality penal code interpretation

Cited Legislation

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Art. 29.º da CRP
Art. 1.º do CP
Art. 348.º, n.º 1, alínea b), do CP
artigo 348º, nº1, alínea b) do Código Penal
artigo 1º do código Penal
artigo 29º da Constituição
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Full text

Acórdão 34/99

ACÓRDÃO N.º 34/99

Procº nº709/98

1ª Secção

Consº Vítor Nunes

de Almeida

RECORRENTE: A...

RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos em que se lavrou decisão sumária no sentido do não conhecimento do recurso, por não se verificarem os requisitos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade, veio o recorrente, A... apresentar reclamação para a conferência invocando apenas que "considerando-se prejudicado pela douta decisão sumária do Sr. Juiz Relator – decidindo não conhecer do presente recurso, interposto em processo penal – ", requer que sobre a mesma recaia acórdão.

O representante do Ministério Público, na sua resposta disse não tendo o reclamante cumprido o ónus de impugnação da decisão reclamada, deve esta ser liminarmente julgada improcedente.

Cumpre decidir.

O fundamento da decisão sumária de não conhecer do recurso foi o de a decisão recorrida não Ter aplicado a norma questionada com o sentido inconstitucional que o recorrente lhe atribui. E adjuvantemente referiu-se também o facto de a questão suscitada, tal como o foi se dirigir à decisão e não à norma em si.

Mas, essencialmente, o que se constata nos autos é que o recorrente ao dizer que a interpretação feita nas instâncias do artigo 348º, nº1, alínea b) do Código Penal "viola o princípio da legalidade contido no artigo 1º do código Penal, cuja mãe é a norma do artigo 29º da Constituição da República Portuguesa (...)" não está a suscitar qualquer questão de inconstitucionalidade normativa, pelo que o Tribunal nunca poderia conhecer do presente recurso.

Acresce também que o recorrente não aduziu qualquer razão que implique a alteração da decisão reclamada, que, por isso, se confirma, atendendo ao fundamento agora aduzido.

Nestes termos, o Tribunal Constitucional decide indeferir a reclamação apresentada.

Custas pelo reclamante, com a taxa de justiça que se fixa em 15 UC’s.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1999

Vítor Nunes de Almeida

Maria Helena Brito

Luís Nunes de Almeida