Constitutional Court corrects procedural error where party designations in a prior ruling were inadvertently swapped.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court ordered the correction of a material error in a previous ruling where the parties' designations were incorrectly inverted. The applicant argued that the prior decision mistakenly identified M...,Lda. as the appellant and E...,Lda. as the respondent, reversing their actual roles. The court ruled that this was a manifest clerical mistake and mandated the correction under applicable civil procedure codes.
Legislator headnote
AI generatedArt. 667º n.º 1 CPC; Art. 732º CPC: A court must correct manifest material errors in its own judgments, including the inversion of party designations, to ensure procedural regularity.
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ACÓRDÃO Nº 579/98
ACÓRDÃO Nº 579/98
Proc. nº 473/98
3ª Secção
Rel. Cons. Tavares da Costa
Acordam em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
M...,Lda. vem pedir a rectificação do erro material constante da linha 2 do nº 1 do acórdão 565/98, de 6 do corrente, proferido nestes autos, visto que as designações das partes como recorrente e recorrida se encontram invertidas.
Com efeito, por manifesto lapso, aí se identificou a recorrente - nos autos de recurso de constitucionalidade - como M...,Lda, sendo recorrida E...,Lda, quando deve constar na qualidade de recorrente E...,Lda., e na qualidade de recorrida M...,Lda.
Assim, nos termos do nº 1 do artigo 667º e do artigo 732º, ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis ex vi do artigo 69º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, ordena-se se proceda à devida correcção.
Sem custas.
Lisboa, 14 de Outubro de 1998
Alberto Tavares da Costa
Maria dos Prazeres Beleza
Luis Nunes de Almeida