Constitutional court partially invalidates labor law article 6(1)(e) based on different constitutional grounds.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal partially declared Article 6(1)(e) of Decree-Law 519-C1/79 unconstitutional, confirming the lower court's decision but on distinct legal grounds. While the court initially found no violation of Articles 56, 17, and 18 of the Constitution, it subsequently ruled the norm unconstitutional due to a conflict between Article 167(c) and Articles 58 and 17. Consequently, the appeal was rejected, affirming the original judgment despite the shift in constitutional reasoning.
Legislator headnote
AI generatedArt. 56, n.os 3 e 4; Art. 17, n.os 2; Art. 18; Art. 167, alínea c); Art. 58, n.os 3 e 17 da Constituição da República Portuguesa: The Constitutional Court may declare a norm unconstitutional based on different constitutional provisions than those initially raised by the parties, provided the new grounds substantively invalidate the norm.
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ACÓRDÃO Nº 521/98
ACÓRDÃO Nº 521/98
Proc. nº 815/97
Plenário
Rel.: Consº Tavares da Costa
Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos do 1º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa, em que são recorrentes o Ministério Público e T..., SA, e recorrida F..., em aplicação da jurisprudência firmada no acórdão nº 517/98, desta data, tirado em Plenário, nos termos do nº 1 do artigo 79º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei nº 85/89, de 7 de Setembro, de que se junta cópia, para o qual se remete, decide-se:
não julgar inconstitucional a norma constante da versão originária da alínea e) do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 519-C1/79, de 29 de Dezembro, com fundamento em violação dos artigos 56º, nºs. 3 e 4, 17º e 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa;
julgar inconstitucional a mesma norma, com fundamento em violação da alínea c) do artigo 167º - conjugado com os artigos 58º, nº 3 e 17º - da Constituição da República Portuguesa (versão originária);
consequentemente, negar provimento ao recurso, assim se confirmando a sentença recorrida, embora com diferentes fundamentos.
Lisboa, 15 de Julho de 1998
Alberto Tavares da Costa
Paulo Mota Pinto
Guilherme da Fonseca
Vítor Nunes de Almeida
Maria Fernanda Palma
Maria dos Prazeres Beleza
Bravo Serra
Artur Mauricio
Messias Bento
Luis Nunes de Almeida
Maria Helena Brito
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa