Legislator Case Law & Legislation
169/98 AI generated

Constitutional Court dismisses appeal as non-urgent, noting lack of simple question status under Article 78-A of Law 28/82.

Case Number 169/98
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court dismissed the appellant's request for conference review under Article 78-A of Law 28/82. The appellant argued the case required full deliberation, but the court found no unanimity in the conference and deemed the matter not simple enough for a full plenary session. Consequently, the court ordered the appeal to proceed without the requested delay.

Legislator headnote

AI generated

Art. 78-A n.º 3 da Lei nº 28/82; Art. 78-A n.º 4 da Lei nº 28/82: Appeals for conference review are granted only if the question is simple and unanimous agreement is lacking, otherwise the appeal proceeds immediately.

Keywords

AI generated
Constitutional Court procedure Article 78-A Law 28/82 Conference review requirement Non-urgent appeal status Plenary session deliberation

Cited Legislation

AI generated
Art. 78-A n.º 3 da Lei nº 28/82
Art. 78-A n.º 4 da Lei nº 28/82
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 487/98

ACÓRDÃO Nº 487/98

Processo nº 169/98

3ª Secção

Relatora: Consª Maria dos Prazeres Beleza

(Cons. Tavares da Costa)

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:

R. M., recorrente neste processo, tendo sido notificado da decisão sumária de fls.584, reclamou para a conferência, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 78º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.

Não se verificando unanimidade na conferência, foi a reclamação decidida pelo pleno da secção, de acordo com o nº 4 do mesmo preceito, tendo sido deliberado mandar prosseguir o recurso, por se ter entendido não se tratar de uma questão simples.

Lisboa, 2 de Julho de 1998

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

José de Sousa e Brito

Tavares da Costa

(vencido nos termos da decisão reclamada)

Messias Bento (vencido, pois confirmaria a decisão reclamada)

Luís Nunes de Almeida