Constitutional Court dismisses appeal as non-urgent, noting lack of simple question status under Article 78-A of Law 28/82.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed the appellant's request for conference review under Article 78-A of Law 28/82. The appellant argued the case required full deliberation, but the court found no unanimity in the conference and deemed the matter not simple enough for a full plenary session. Consequently, the court ordered the appeal to proceed without the requested delay.
Legislator headnote
AI generatedArt. 78-A n.º 3 da Lei nº 28/82; Art. 78-A n.º 4 da Lei nº 28/82: Appeals for conference review are granted only if the question is simple and unanimous agreement is lacking, otherwise the appeal proceeds immediately.
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Acórdão 487/98
ACÓRDÃO Nº 487/98
Processo nº 169/98
3ª Secção
Relatora: Consª Maria dos Prazeres Beleza
(Cons. Tavares da Costa)
Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:
R. M., recorrente neste processo, tendo sido notificado da decisão sumária de fls.584, reclamou para a conferência, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 78º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.
Não se verificando unanimidade na conferência, foi a reclamação decidida pelo pleno da secção, de acordo com o nº 4 do mesmo preceito, tendo sido deliberado mandar prosseguir o recurso, por se ter entendido não se tratar de uma questão simples.
Lisboa, 2 de Julho de 1998
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
José de Sousa e Brito
Tavares da Costa
(vencido nos termos da decisão reclamada)
Messias Bento (vencido, pois confirmaria a decisão reclamada)
Luís Nunes de Almeida