Portuguese Constitutional Court declares tax appeal fee law unconstitutional for violating access to courts.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared a specific tax appeal fee regulation unconstitutional due to its violation of the right of access to courts. The Ministry of Public Prosecution challenged the constitutionality of the fee structure derived from Decreto-Lei nº 199/90, arguing it was lawful. The Court ruled that the fee regime was disproportionate and effectively barred individuals from accessing judicial review, thus invalidating the norm.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei nº 199/90: A imposição de taxas de recurso que desproporcionalmente impedem o acesso aos tribunais viola o direito constitucional de acesso à justiça e é inconstitucional.
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Acórdão 432/98
ACÓRDÃO Nº 432/98
Proc. nº 565/97
1ª Secção
Rel.: Consº Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A..., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 1182/96, publicado no Diário da República, II Série, de 11 de Fevereiro de 1997 e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito e de que se junta cópia, decide-se:
a) julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com as tabelas I e II anexas;
b) negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 16 de JUnho de 1998
Alberto Tavares da Costa
Paulo Mota Pinto
Vítor Nunes de Almeida
Maria Fernanda Palma