Portuguese Constitutional Court declares tax appeal fee rule unconstitutional for violating access to courts.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared a specific tax appeal fee rule unconstitutional due to its violation of the right of access to courts. The Ministry of Public Prosecution challenged the rule, arguing it was necessary for fiscal order, while the defendant contended it created an insurmountable barrier to justice. The court ruled that the fee was disproportionate and effectively denied access, thereby invalidating the norm.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei nº 199/90: A imposição de taxas de recurso que tornem o acesso aos tribunais impraticável viola o direito de acesso à justiça e é inconstitucional por desproporcionalidade.
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Acórdão 404/98
ACÓRDÃO Nº 404/98
Processo nº 568/97
1ª Secção
Relator: Cons. Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido E..., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 1182/96, publicado no Diário da República, II Série, de 11 de Fevereiro de 1997 e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito e de que se junta cópia, decide-se:
a) julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;
b) negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 2 de Junho de 1998
Alberto Tavares da Costa
Maria Fernanda Palma
Vítor Nunes de Almeida
Paulo Mota Pinto
Artur Mauricio
Maria Helena Brito
Luis Nunes de Almeida