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130/98 AI generated

Constitutional court allows labor union lawsuit despite work cessation, ruling no exhaustion of remedies exists.

Case Number 130/98
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court confirmed a summary decision granting the union's appeal against a labor tribunal ruling. Although the union argued that the employer's bankruptcy and cessation of work exhausted all legal remedies, the court rejected this claim. The court held that no situation of legal exhaustion exists when numerous workers have filed similar actions, thereby preserving the right to challenge the constitutionality of the relevant law.

Legislator headnote

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Art. 28.º da Constituição da República Portuguesa; Art. 78.º-A da Lei n.º 28/82: The declaration of unconstitutionality does not exhaust legal remedies if the underlying factual relationship has ceased, provided that numerous similar actions have been filed by the affected party.

Keywords

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labor union appeal constitutional unconstitutionality exhaustion of remedies labor contract termination summary decision confirmation

Cited Legislation

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Art. 28.º da Constituição da República Portuguesa
Art. 78.º-A da Lei n.º 28/82

Cited Case Law

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Acórdão nº 179/98
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Acórdão 374/98

ACÓRDÃO Nº 374/98

Processo nº 130/98

1ª Secção

Rel. Cons. Tavares da Costa

Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional

1.- Nos presentes autos em que é recorrente A..., identificado nos autos, e são recorridos o Estado Português e C..., E.P., em liquidação, com sede em Lisboa, vindos do 3º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa, foi proferida, em 18 de Março último, decisão sumária, nos termos do nº 1 do artigo 78º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, na nova redacção da Lei nº 13-A/98, de 26 de Fevereiro.

Notificada, a recorrida C... veio aos autos, reagindo em termos que se têm por equiparáveis à reclamação para a conferência a que alude o nº 3 daquele normativo.

2.- De acordo com a tese por si professada, em suma, a declaração de inconstitucionalidade da norma em causa nenhuma influência pode ter no caso vertente, pois sempre a prescrição ocorreria, dada a cessação efectiva da relação de trabalho, consolidando uma situação já intocável, não obstante aquela declaração.

No entanto, e como vem sendo observado por este Tribunal - cite-se, a título de exemplo, o acórdão nº 179/98, ainda inédito, cuja cópia consta dos autos - nunca existiu uma situação exaurida ou esgotada, constitutiva de um limite à retroactividade de declaração de inconstitucionalidade, dada a contestação levada a cabo por grande parte dos trabalhadores da empresa através da propositura de numerosas acções como a presente, não seno invocável, nessa perspectiva, uma cessação factual da relação de trabalho subjacente nem a caducidade do contrato de trabalho decorrente da extinção da C... resultante do Decreto-Lei nº 137/85.

3.- Assim sendo, concordando-se, no essencial, com a decisão sumária que concedeu provimento ao recurso, confirma-se a mesma, devendo, em consequência, o Tribunal recorrido reformular a sua decisão, nos termos anteriormente ordenados.

Custas pela reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 10 (dez) Ucs.

Lisboa, 14 de Maio de 1998

Alberto Tavares da Costa

Maria dos Prazeres Beleza

Luis Nunes de Almeida