Constitutional Court declares tax law norm unconstitutional for violating access to courts and proportionality.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared a specific tax norm unconstitutional due to its violation of the right of access to courts and the principle of proportionality. The Public Prosecutor challenged the norm derived from the conjunction of Article 3 of Decree-Law 199/90 and its attached Table I, while the respondent sought confirmation of the lower court's ruling. The court ruled that the norm was invalid because it disproportionately restricted judicial access, thereby negating the appeal and upholding the original decision on the constitutional question.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa: A norma é inconstitucional por violar o direito de acesso aos tribunais e o princípio da proporcionalidade.
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Acórdão 351/98
Acórdão 351/98
Proc. nº 856/97
2ª Secção
Relator: Cons. Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrido F..., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:
a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;
b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
Lisboa, 12 de Maio de 1998
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Bravo Serra
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida