Constitutional court declares tax lawyer fee cap unconstitutional for violating access to courts.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared a specific tax fee cap unconstitutional due to its violation of the right of access to courts. The Public Prosecutor challenged the norm derived from the 1990 Decree-Law and its annexed fee table, arguing it disproportionately restricted legal representation. The court ruled that the fee structure was not proportional and effectively barred indigent individuals from accessing judicial remedies.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º, n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90, de 19 de Junho: A limitação excessiva das honorários de advogados em matéria fiscal viola o direito de acesso aos tribunais e o princípio da proporcionalidade.
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Acórdão 350/98
Acórdão 350/97
Proc. nº 853/97
2ª Secção
Relator: Cons. Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrida a sociedade G... - Sociedade de Advogados, pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:
a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;
b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
Lisboa, 12 de Maio de 1998
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Bravo Serra
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida