Legislator Case Law & Legislation
850/97 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares tax law norm unconstitutional for violating access to courts and proportionality.

Case Number 850/97
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Inadmissible

Legislator summary

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The Constitutional Court declared a specific tax norm unconstitutional due to its violation of the right of access to courts and the principle of proportionality. The Ministry of Public Prosecution challenged the norm derived from Decree-Law 199/90 and its annexed table I, arguing it hindered judicial access. The court ruled that the norm was invalid because it failed to balance the state's interests with the fundamental right to judicial protection.

Legislator headnote

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Art. 20.º, n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90: A norma que restringe o acesso aos tribunais de forma desproporcional é inconstitucional por violar o direito de acesso à justiça.

Keywords

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Constitutional Court Access to Courts Principle of Proportionality Tax Norm Invalidity Judicial Protection

Cited Legislation

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Art. 20.º, n.º 1 da Constituição
a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art.
Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90
20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;
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Full text

Acórdão 349/98

ACÓRDÃO Nº 349/98

Processo nº 850/97

2ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrido A..., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:

a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;

b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 12 de Maio de 1998

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Maria dos Prazeres Beleza

Bravo Serra

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida