Legislator Case Law & Legislation
TC_19980347 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares tax law access restriction unconstitutional for violating constitutional rights.

Case Number TC_19980347
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared a specific tax regulation unconstitutional due to its violation of the right of access to courts. The Public Ministry challenged the rule derived from the Tax Procedure Law and its annexed fee table, arguing it disproportionately restricted judicial access. The court ruled that the fee structure failed the proportionality test, thereby invalidating the norm and confirming the lower court's decision on the constitutional question.

Legislator headnote

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Art. 20.º, n.º 1 da CRP; Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90: A norma que impõe taxas excessivas ao acesso aos tribunais viola o direito de acesso à justiça e o princípio da proporcionalidade, sendo declarada inconstitucional.

Keywords

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Constitutional Court Access to Courts Proportionality Principle Tax Procedure Law Judicial Access Violation

Cited Legislation

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Art. 20.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa
a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art.
Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90, de 19 de Junho
20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;
Tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 199/90
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Full text

Acórdão 347/98

ACÓRdÂO Nº 347/98

Proc. nº 830/97

2ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorridos A...e AC..., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:

a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;

b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 12 de Maio de 1998

José de Sousa e Brit

Guilherme da Fonseca

Maria dos Prazeres Beleza

Bravo Serra

Messias Bento

Luis Nunes de Almeida