Portuguese Constitutional Court declares tax law norm unconstitutional for violating access to courts.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared a specific tax norm unconstitutional for violating the right of access to courts. The Ministry of Public Prosecution challenged the norm derived from Decreto-Lei 199/90 and its annexed table I. The court ruled that the norm was disproportionate and thus invalid, confirming the lower court's rejection of the unconstitutionality question.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º, n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90: A norma que restringe o acesso aos tribunais de forma desproporcional é inconstitucional.
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Acórdão 344/98
ACÓRDÃO Nº 344/98
Proc. nº 577/97
2ª Secção
Relator: Cons. Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrido A..., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:
a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;
b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
Lisboa, 12 de Maio de 1998
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Maria dos Prazeres Beleza
Bravo Serra
Messias Bento
Luis Nunes de Almeida