Legislator Case Law & Legislation
TC_19980343 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares tax access norm unconstitutional for violating constitutional court access rights.

Case Number TC_19980343
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared a specific tax norm unconstitutional for violating the right of access to courts under Article 20(1) of the Constitution. The Public Prosecutor challenged a lower court's decision regarding tax liability, relying on a regulation that restricted judicial review. The court ruled that this restriction was disproportionate and thus invalid, confirming the lower court's judgment on the constitutional issue.

Legislator headnote

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Art. 20.º n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90: The right of access to the courts cannot be restricted by administrative regulations in a manner that violates the principle of proportionality.

Keywords

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Constitutional Access Tax Norm Unconstitutionality Proportionality Principle Judicial Review Rights Administrative Regulation

Cited Legislation

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Art. 20.º n.º 1 da Constituição
a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art.
Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90
20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;
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Full text

Acórdão 343/98

Acórdão 343/98

Proc. nº 576/97

2ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrido P..., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:

a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;

b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 12 de Maio de 1998

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Bravo Serra

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida