Portuguese Constitutional Court declares tax access norm unconstitutional for violating court access rights.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared a specific tax norm unconstitutional for violating the right of access to courts. The Ministry of Public Prosecution challenged a lower court's decision based on this norm, arguing it infringed constitutional principles. The court ruled that the norm's application was disproportionate and thus invalid, confirming the lower court's rejection of the unconstitutionality claim.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º, n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90: A norma que restringe o acesso aos tribunais é inconstitucional por violar o direito de acesso e o princípio da proporcionalidade.
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Acórdão 342/98
ACÓRDÃO Nº 342/98
Proc. nº 569/97
2ª Secção
Relator: Cons. Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrido A..., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:
a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;
b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
Lisboa, 12 de Maio de 1998
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Maria dos Prazeres Beleza
Bravo Serra
Messias Bento
Luis Nunes de Almeida