Legislator Case Law & Legislation
TC_19980342 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares tax access norm unconstitutional for violating court access rights.

Case Number TC_19980342
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared a specific tax norm unconstitutional for violating the right of access to courts. The Ministry of Public Prosecution challenged a lower court's decision based on this norm, arguing it infringed constitutional principles. The court ruled that the norm's application was disproportionate and thus invalid, confirming the lower court's rejection of the unconstitutionality claim.

Legislator headnote

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Art. 20.º, n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90: A norma que restringe o acesso aos tribunais é inconstitucional por violar o direito de acesso e o princípio da proporcionalidade.

Keywords

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Constitutional Court Access to Courts Tax Norm Unconstitutionality Proportionality Principle Ministry of Public Prosecution

Cited Legislation

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Art. 20.º, n.º 1 da Constituição
a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art.
Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90
20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;
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Full text

Acórdão 342/98

ACÓRDÃO Nº 342/98

Proc. nº 569/97

2ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrido A..., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:

a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;

b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 12 de Maio de 1998

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Maria dos Prazeres Beleza

Bravo Serra

Messias Bento

Luis Nunes de Almeida