Portuguese Constitutional Court declares tax law norm unconstitutional for violating access to courts and proportionality.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared a specific tax norm unconstitutional due to its violation of the right of access to courts and the principle of proportionality. The Public Prosecutor challenged a lower court's decision, arguing the norm infringed upon fundamental constitutional rights. Consequently, the court rejected the appeal and confirmed the lower court's finding of unconstitutionality.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90: A norma que restringe o acesso aos tribunais viola o direito de acesso à justiça e o princípio da proporcionalidade, sendo inconstitucional.
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Acórdão 341/98
ACÓRDÃO Nº 341/98
Proc. nº 566/97
2ª Secção
Relator: Cons. Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrido A..., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:
a) Julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do art. 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do art. 3º do Decreto Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;
b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
Lisboa, 12 de Maio de 1998
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Maria dos Prazeres Beleza
Bravo Serra
Messias Bento
Luis Nunes de Almeida