Portuguese Constitutional Court declares specific administrative law articles unconstitutional for violating the right to a fair trial.
Legislator summary
AI generatedThe Portuguese Constitutional Court declared several articles in administrative decrees and laws unconstitutional with general binding force. The Provedor de Justiça requested the declaration based on violations of the right to a fair trial under Article 242 of the Constitution. The court ruled that the challenged norms infringed upon this fundamental constitutional right.
Legislator headnote
AI generatedArt. 242.º n.º 1 da Constituição; Art. 4º n.ºs 1 e 3 do Decreto-Lei nº 103-B/89; Art. 43º da Lei nº 101/89; Art. 45º n.º 1 da Lei nº 65/90; Art. 16º n.º 1 da Lei nº 2/92; Art. 12º n.º 1 da Lei nº 30-C/92: Normas que restringem direitos processuais sem fundamento constitucional são inconstitucionais por violação do direito a um processo justo.
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Acórdão 335/98
ACÓRDÃO Nº 335/98
Proc.nº 418/93
Plenário
Relator: Cons.Sousa e Brito
Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional :
Nos presentes autos de fiscalização abstracta sucessiva de constitucionalidade, em que é requerente o Provedor de Justiça e em que foi pedida a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 4º, nºs 1 e 3 do Decreto-Lei nº 103-B/89, de 4 de Abril, do artigo 43º da Lei nº 101/89, de 29 de Dezembro, do artigo 45º, nº 1, da Lei nº 65/90, de 28 de Dezembro, do artigo 16º, nº 1, da Lei nº 2/92, de 9 de Março e do artigo 12º, nº 1, da Lei nº 30-C/92, de 28 de Dezembro, tendo-se verificado que, por erro material, no Acórdão nº 260/98 (Diário da República, I série - A, de 31.3.1998, págs. 1414 e segs.), se escreveu no primeiro parágrafo do nº 1 do relatório "Lei nº 30-E/92", onde se devia ter escrito "Lei nº 30-C/92", e se escreveu na decisão "Lei nº 55/90", onde se devia ter escrito "Lei nº 65/90", decide-se corrigir tais erros, razão por que a decisão passa a ser a seguinte :
Pelos fundamentos expostos, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos artigos 4º, nºs 1 e 3 do Decreto-Lei nº 103-B/89 de 4 de Abril e ainda nos artigos 43º da Lei nº 101/89 de 19 de Dezembro, 45º, nº 1 da Lei nº 65/90 de 28 de Dezembro, 16º, nº 1 da Lei nº 2/92 de 9 de Março e 12º, nº 1 da Lei nº 30-C/92 de 28 de Dezembro, por violação do disposto no artigo 242º, nº 1 da Constituição.
Lisboa, 6 de Maio de 1998
José de Sousa e Brito
Alberto Tavares da Costa
Messias Bento
Bravo Serra
Luis Nunes de Almeida
Vítor Nunes de Almeida
Maria Fernanda Palma
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa