Legislator Case Law & Legislation
TC_19980335 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares specific administrative law articles unconstitutional for violating the right to a fair trial.

Case Number TC_19980335
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

AI generated

The Portuguese Constitutional Court declared several articles in administrative decrees and laws unconstitutional with general binding force. The Provedor de Justiça requested the declaration based on violations of the right to a fair trial under Article 242 of the Constitution. The court ruled that the challenged norms infringed upon this fundamental constitutional right.

Legislator headnote

AI generated

Art. 242.º n.º 1 da Constituição; Art. 4º n.ºs 1 e 3 do Decreto-Lei nº 103-B/89; Art. 43º da Lei nº 101/89; Art. 45º n.º 1 da Lei nº 65/90; Art. 16º n.º 1 da Lei nº 2/92; Art. 12º n.º 1 da Lei nº 30-C/92: Normas que restringem direitos processuais sem fundamento constitucional são inconstitucionais por violação do direito a um processo justo.

Keywords

AI generated
Constitutional Court Fair Trial Right Administrative Law Abstract Review Constitutional Violation

Cited Legislation

AI generated
Art. 242.º n.º 1 da Constituição
Art. 4º, n.ºs 1 e 3 do Decreto-Lei nº 103-B/89
Art. 43º da Lei nº 101/89
Art. 45º, n.º 1 da Lei nº 65/90
Art. 16º, n.º 1 da Lei nº 2/92
Art. 12º, n.º 1 da Lei nº 30-C/92
artigo 242º, nº 1 da Constituição
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 335/98

ACÓRDÃO Nº 335/98

Proc.nº 418/93

Plenário

Relator: Cons.Sousa e Brito

Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional :

Nos presentes autos de fiscalização abstracta sucessiva de constitucionalidade, em que é requerente o Provedor de Justiça e em que foi pedida a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 4º, nºs 1 e 3 do Decreto-Lei nº 103-B/89, de 4 de Abril, do artigo 43º da Lei nº 101/89, de 29 de Dezembro, do artigo 45º, nº 1, da Lei nº 65/90, de 28 de Dezembro, do artigo 16º, nº 1, da Lei nº 2/92, de 9 de Março e do artigo 12º, nº 1, da Lei nº 30-C/92, de 28 de Dezembro, tendo-se verificado que, por erro material, no Acórdão nº 260/98 (Diário da República, I série - A, de 31.3.1998, págs. 1414 e segs.), se escreveu no primeiro parágrafo do nº 1 do relatório "Lei nº 30-E/92", onde se devia ter escrito "Lei nº 30-C/92", e se escreveu na decisão "Lei nº 55/90", onde se devia ter escrito "Lei nº 65/90", decide-se corrigir tais erros, razão por que a decisão passa a ser a seguinte :

Pelos fundamentos expostos, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos artigos 4º, nºs 1 e 3 do Decreto-Lei nº 103-B/89 de 4 de Abril e ainda nos artigos 43º da Lei nº 101/89 de 19 de Dezembro, 45º, nº 1 da Lei nº 65/90 de 28 de Dezembro, 16º, nº 1 da Lei nº 2/92 de 9 de Março e 12º, nº 1 da Lei nº 30-C/92 de 28 de Dezembro, por violação do disposto no artigo 242º, nº 1 da Constituição.

Lisboa, 6 de Maio de 1998

José de Sousa e Brito

Alberto Tavares da Costa

Messias Bento

Bravo Serra

Luis Nunes de Almeida

Vítor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

Guilherme da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa