Portuguese Constitutional Court declares press law articles constitutional and dismisses the challenge.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional rejected the constitutional challenge filed by a journalist against specific articles of the Press Law. The court confirmed the lower court's decision that the challenged provisions do not violate constitutional rights. Consequently, the applicant was ordered to pay the associated legal costs.
Legislator headnote
AI generatedArt. 26º, n.os 3 e 4 da Lei de Imprensa; The court held that the challenged provisions of the Press Law are constitutional and do not infringe upon fundamental rights protected by the Constitution.
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Acórdão 325/98
ACÓRDÃO Nº 325/98
Proc. nº 114/98
Cons. Messias Bento
Acordam, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: M...
Recorridos: Ministério Público e A...
1. Nestes autos, vindos da Relação do Porto, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 26º, nºs 3 e 4 da Lei de Imprensa (Decreto-Lei nº 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a alteração da Lei nº 15/95, de 25 de Maio), pelos fundamentos dos acórdãos nºs 63/85, 270/87, 447/87, 448/87 (publicados no Diário da República, II série, de 12 de Junho de 1985, de 28 de Agosto de 1997, os dois primeiros, e de 19 de Fevereiro de 1998, os dois últimos) e 922/96 (por publicar), para os quais se remete, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto à questão de constitucionalidade, condenando-se o recorrente nas custas, com taxa de justiça que se fixa em cinco unidades de conta.
Lisboa, 5 de Maio de 1998
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Maria dos Prazeres Beleza
Luis Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa