Legislator Case Law & Legislation
TC_19980295 AI generated

Constitutional Court dismisses appeal for lack of exposure and failure to raise constitutional issues.

Case Number TC_19980295
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court decided not to examine the appeal due to a procedural failure in the Supreme Court of Justice. Recurrents failed to raise the constitutionality of specific Civil Procedure Code articles during the original proceedings, and the lower court did not apply the relevant statute. Consequently, the court ruled that the prerequisites for the appeal under the Law on Constitutional Jurisdiction were not met.

Legislator headnote

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Art. 70(1)(b) LTC; Art. 763(2), 765(1), 768(2) CPC; Art. 39(1) DL 387-B/87: An appeal to the Constitutional Court is inadmissible if the constitutional issues were not raised during the proceedings and the lower court did not apply the contested statutory provision.

Keywords

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lack of exposure procedural default constitutional admissibility Civil Procedure Code Law on Constitutional Jurisdiction

Cited Legislation

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Art. 70(1)(b) LTC
Art. 763(2) CPC
Nada havendo a objectar no teor da aludida exposição, pois, quanto aos arts. 763º nº 2, 765º nº 1 e 768º nº 2 do CPC, os recorrentes não suscitaram a questão da sua inconstitucionalidade durante o processo e, quanto ao artº.
Art. 765(1) CPC
Art. 768(2) CPC
Art. 39(1) DL 387-B/87
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Full text

Acórdão 295/98

ACÓRDÃO Nº 295/98

Falta Exposição

Proc. nº 52/98

1ª Secção

Cons. Rel.: Artur Maurício

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são recorrentes H... e mulher e recorridos M... e outros, foi pelo relator elaborada a exposição de fls. 95 a 99 no sentido de não se tomar conhecimento do recurso interposto nos termos do artº. 70º nº 1 al. b) da LTC.

Notificados, recorrentes e recorridos nada disseram.

Nada havendo a objectar no teor da aludida exposição, pois, quanto aos arts. 763º nº 2, 765º nº 1 e 768º nº 2 do CPC, os recorrentes não suscitaram a questão da sua inconstitucionalidade durante o processo e, quanto ao artº. 39º nº 1 do DL nº 387-B/87, o acórdão recorrido o não aplicou, não se verificando, deste modo, os pressupostos do recurso previsto no artº 70º nº 1 al. b) da LTC, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 6 Ucs.

Lisboa, 28 de Abril de 1998

Artur Mauricio

Maria Helena Brito

Alberto Tavares da Costa

Paulo Mota Pinto

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa