Constitutional Court dismisses appeal for lack of exposure and failure to raise constitutional issues.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court decided not to examine the appeal due to a procedural failure in the Supreme Court of Justice. Recurrents failed to raise the constitutionality of specific Civil Procedure Code articles during the original proceedings, and the lower court did not apply the relevant statute. Consequently, the court ruled that the prerequisites for the appeal under the Law on Constitutional Jurisdiction were not met.
Legislator headnote
AI generatedArt. 70(1)(b) LTC; Art. 763(2), 765(1), 768(2) CPC; Art. 39(1) DL 387-B/87: An appeal to the Constitutional Court is inadmissible if the constitutional issues were not raised during the proceedings and the lower court did not apply the contested statutory provision.
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Acórdão 295/98
ACÓRDÃO Nº 295/98
Falta Exposição
Proc. nº 52/98
1ª Secção
Cons. Rel.: Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são recorrentes H... e mulher e recorridos M... e outros, foi pelo relator elaborada a exposição de fls. 95 a 99 no sentido de não se tomar conhecimento do recurso interposto nos termos do artº. 70º nº 1 al. b) da LTC.
Notificados, recorrentes e recorridos nada disseram.
Nada havendo a objectar no teor da aludida exposição, pois, quanto aos arts. 763º nº 2, 765º nº 1 e 768º nº 2 do CPC, os recorrentes não suscitaram a questão da sua inconstitucionalidade durante o processo e, quanto ao artº. 39º nº 1 do DL nº 387-B/87, o acórdão recorrido o não aplicou, não se verificando, deste modo, os pressupostos do recurso previsto no artº 70º nº 1 al. b) da LTC, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 6 Ucs.
Lisboa, 28 de Abril de 1998
Artur Mauricio
Maria Helena Brito
Alberto Tavares da Costa
Paulo Mota Pinto
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa