Legislator Case Law & Legislation
TC_19980286 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares tax appeal fee law unconstitutional for violating access to courts.

Case Number TC_19980286
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Inadmissible

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court declared a specific tax appeal fee regulation unconstitutional due to its violation of the right of access to courts. The Ministry of Public Prosecution challenged the law, arguing it was necessary for fiscal order, while the applicant contended the fees were disproportionate. The court ruled that the fee structure failed the proportionality test and effectively barred legitimate access to judicial review.

Legislator headnote

AI generated

Art. 20.º n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei nº 199/90: A imposição de taxas de recurso que desproporcionalmente impedem o acesso aos tribunais viola o direito constitucional de acesso à justiça.

Keywords

AI generated
Constitutional Court Access to Courts Proportionality Principle Tax Appeal Fees Judicial Access Violation

Cited Legislation

AI generated
Art. 20.º n.º 1 da Constituição
Art. 3.º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 286/98

ACÓRDÃO Nº 286/98

Procº 854/97

Rel. Cons.F. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes Autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A..., Ldª. pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -,decide-se;

a) -julgar inconstitucional -por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;

b) -em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão da inconstitucionalidade.

Lisboa, 10 de Março de 1998

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Bravo Serra

Luis Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa