Legislator Case Law & Legislation
TC_19980283 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares customs fee norm unconstitutional for violating court access rights.

Case Number TC_19980283
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court declared a specific customs fee norm unconstitutional due to its violation of the right of access to courts. The Ministry of Public Prosecution challenged the norm derived from the Customs Law and its annexed tariff table, arguing it disproportionately restricted judicial access. The Court ruled that the norm failed the proportionality test and thus infringed upon constitutional guarantees, leading to the dismissal of the underlying appeal.

Legislator headnote

AI generated

Art. 20.º n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei nº 199/90: A norma que impõe taxas aduaneiras que restringem o acesso aos tribunais viola o direito de acesso à justiça e o princípio da proporcionalidade.

Keywords

AI generated
Constitutional Court Access to Courts Proportionality Principle Customs Fees Judicial Access Inadmissible Norm Constitutional Violation

Cited Legislation

AI generated
Art. 20.º n.º 1 da Constituição
Art. 3.º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho
Tabela I anexa ao Decreto-Lei nº 199/90
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 283/98

ACÓRDÃO Nº 283/98

Procº 375/97

Rel. Cons.F. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes Autos, vindos do Tribunal Fiscal Aduaneiro junto da Alfândega do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida C... S.A., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -,decide-se;

a) -julgar inconstitucional -por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;

b) -em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão da inconstitucionalidade.

Lisboa, 10 de Março de 1998

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Bravo Serra

Luis Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa