Portuguese Constitutional Court declares tax appeal fee rule unconstitutional for violating access to courts.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared a specific tax appeal fee rule unconstitutional due to its violation of the right of access to courts. The Public Prosecutor challenged the rule derived from the 1990 Decree-Law and its annexed fee table, arguing it disproportionately hindered judicial access. The Court ruled that the fee structure failed the proportionality test, thereby invalidating the norm and confirming the lower court's rejection of the unconstitutionality claim.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º, n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa: A norma que impõe taxas de recurso tributário é inconstitucional por violar o direito de acesso aos tribunais e o princípio da proporcionalidade.
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Acórdão 280/98
ACÓRDÃO Nº 280/98
Processo nº 847/97
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrida A., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, n.° 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:
a) julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº l, da Constituição, conjugado com o principio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3° do Decreto-Lei n.° 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;
b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
Lisboa 10 de Março de 1998
Luís Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa