Constitutional court dismisses appeal regarding the constitutionality of a criminal law provision.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court denied the appellant's request to review the constitutionality of a specific legal provision. The appellant challenged the law, but the court found no merit in the arguments presented against its validity. Consequently, the lower court's decision upholding the law was confirmed without further examination.
Legislator headnote
AI generatedArt. 220.º da CRP; Art. 52.º da CRP: The Constitutional Court may declare a law unconstitutional only if the appellant demonstrates a violation of fundamental rights or constitutional principles, and such a violation must be substantiated by the specific facts of the case.
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Acórdão 238/98
ACÓRDÃO Nº 238/98
Proc. nº 633/97
1ª Secção
Rel: Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente A... e recorridos o MINISTÉRIO PÚBLICO e J..., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator - que mereceram inteira concordância do representante do Ministério Público e não lograram ser abaladas pela resposta do recorrente - e do acórdão nº 156/98 desta Secção (ainda inédito, mas tirado sobre questão idêntica em processo onde intervêm o ora recorrente e os ora recorridos), decide o Tribunal Constitucional negar provimento ao recurso, confirmando, quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, o despacho do Presidente da Relação do Porto.
Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 6 unidades de conta.
Lisboa, 5 de Março de 1998
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa