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TC_19980211 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares tax appeal fee law unconstitutional for violating access to courts.

Case Number TC_19980211
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared a specific tax appeal fee regulation unconstitutional due to its violation of the right of access to courts. The Ministry of Public Prosecution challenged the law, arguing it was necessary for fiscal order, while the taxpayer contended the fees were disproportionate and barred legitimate legal recourse. The court ruled that the fee structure failed the proportionality test, effectively denying access to judicial protection for certain cases.

Legislator headnote

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Art. 20.º n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei nº 199/90: A imposição de taxas de recurso que desproporcionalmente restrinjam o acesso aos tribunais viola o direito fundamental de acesso à justiça e é inconstitucional.

Keywords

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Constitutional Court Access to Courts Proportionality Principle Tax Appeal Fees Judicial Access Violation Constitutional Invalidity Legal Recourse

Cited Legislation

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Art. 20.º n.º 1 da Constituição
Art. 3.º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho
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Full text

Acórdão 211/98

ACÓRDÃO Nº 211/98

Procº 862/97

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constituciona:

Nos presentes Autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida S..., Ldª., pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 70/98 - cuja fotocópia foi junta aos autos -,decide--se;

a) -julgar inconstitucional -por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;

b) -em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão da inconstitucionalidade.

Lisboa, 04 de Março de 1998

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa