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TC_19980173 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares tax appeal fee law unconstitutional for violating access to courts.

Case Number TC_19980173
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Inadmissible

Legislator summary

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The Constitutional Court declared a specific tax appeal fee regulation unconstitutional due to its violation of the right of access to courts. The Ministry of Public Prosecution challenged the law, arguing it was necessary for fiscal order, while the applicant contended it created an insurmountable barrier to justice. The court ruled that the fee was disproportionate and effectively denied legal recourse, thereby invalidating the norm.

Legislator headnote

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Art. 20.º n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei nº 199/90: A imposição de taxas de recurso que tornem o acesso aos tribunais impraticável viola o direito de acesso à justiça e é inconstitucional por desproporcionalidade.

Keywords

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Constitutional Court Access to Courts Proportional Principle Tax Appeal Fees Inadmissible Norm Legal Recourse Constitutional Violation

Cited Legislation

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Art. 20.º n.º 1 da Constituição
Art. 3.º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho

Cited Case Law

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Acórdão nº 1182/96
Acórdão nº 70/98
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Full text

Acórdão 173/98

ACÓRDÃ0 Nº 173/98

Proc. nº 834/97

2ª Secção

Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o Ministèrio Público e como recorrido A., pelos fundamentos do Acordão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acordão nº 70/98, ainda inédito (cuja fotocópia foi junta aos autos), decide-se:

a) julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;

b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão da inconstitucionalidade.

Lisboa, 10 de FEvereiro de 1998

Luís Nunes de Almeida

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa