Portuguese Constitutional Court declares tax appeal fee law unconstitutional for violating access to courts.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared a specific tax appeal fee regulation unconstitutional due to its violation of the right of access to courts. The Ministry of Public Prosecution challenged the law, arguing it was necessary for fiscal order, while the applicant contended it created an insurmountable barrier to justice. The court ruled that the fee was disproportionate and effectively denied legal recourse, thereby invalidating the norm.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei nº 199/90: A imposição de taxas de recurso que tornem o acesso aos tribunais impraticável viola o direito de acesso à justiça e é inconstitucional por desproporcionalidade.
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Acórdão 173/98
ACÓRDÃ0 Nº 173/98
Proc. nº 834/97
2ª Secção
Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o Ministèrio Público e como recorrido A., pelos fundamentos do Acordão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acordão nº 70/98, ainda inédito (cuja fotocópia foi junta aos autos), decide-se:
a) julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;
b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão da inconstitucionalidade.
Lisboa, 10 de FEvereiro de 1998
Luís Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa