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TC_19980143 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares tax law access restriction unconstitutional due to violation of court access rights.

Case Number TC_19980143
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared a specific tax regulation unconstitutional for violating the right of access to courts. The Public Prosecutor challenged a lower court's decision regarding the constitutionality of a norm derived from Decreto-Lei nº 199/90 and its annexed table. The court ruled that the restriction was disproportionate and thus infringed upon the constitutional guarantee of judicial access.

Legislator headnote

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Art. 20.º, n.º 1 da Constituição; Art. 3.º do Decreto-Lei nº 199/90: A norma que restringe o acesso aos tribunais é inconstitucional por violar o direito de acesso aos tribunais e o princípio da proporcionalidade.

Keywords

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Constitutional Court Access to Courts Proportionality Principle Tax Regulation Judicial Access Violation

Cited Legislation

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Art. 20.º, n.º 1 da Constituição
Art. 3.º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho
Tabela I anexa ao Decreto-Lei nº 199/90

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Full text

Acórdão 143/98

ACÓRDÃO Nº 143/98

Proc. nº 702/97

2ª Secção

Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrida E..., LDA, pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:

a) julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;

b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa,5 de Fevereiro de 1998

Luís Nunes de Almeida

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa