Constitutional Court dismisses appeal for non-exhaustion of remedies and failure to raise unconstitutionality at STJ.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court decided not to examine the appeal filed by three individuals against a judicial decision. The applicants had previously invoked the relevant legal norms during their submission to the Supreme Court of Justice but did not formally raise the issue of unconstitutionality at that stage. The Court ruled that constitutional challenges must be raised before the Supreme Court, and failing to do so precludes direct access to the Constitutional Court.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º, n.º 2 da CR; Art. 52.º da CR: Constitutional complaints are inadmissible if the applicant failed to raise the unconstitutionality of the norm before the Supreme Court of Justice.
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Acórdão 142/98
ACÓRDÃO Nº 142/98
Proc. nº 791/97
2ª Secção
Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, em que são recorrentes J..., JM... e A... e recorridos o MINISTÉRIO PÚBLICO e JG..., pelo essencial das razões constantes da exposição prévia do relator, que se dá por reproduzida, a qual mereceu a inteira concordância do Ministério Público e não foi abalada pela resposta dos recorrentes, até porque estes, na sua motivação de recurso para o STJ, invocaram expressamente as normas que agora pretendiam ver apreciadas, embora sem que então tivessem suscitado a respectiva inconstitucionalidade, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em oito UC's.
Lisboa, 5 de Fevereiro de 1998
Luís Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa