TC_19980100 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido D..., tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais (aprovado pelo Decreto-Lei nº 44.329, de 8 de Março de 1962), pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 575/96, 956/96 e 169/97, publicados no Diário da República, II Série, de 19 de Julho de 1996, 19 de Dezembro de 1996 e 19 de Abril de 1997, respectivamente, decide-se negar provimento ao recurso e, consequentemente, confirmar o acórdão recorrido, na parte impugnada.
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AI generatedTC_19980100 · Tribunal Constitucional: 575/96, 956/96 e 169/97, publicados no Diário da República, II Série, de 19 de Julho de 1996, 19 de Dezembro de 1996 e 19 de Abril de 1997, respectivamente, decide-se negar provimento ao recurso e, consequentemente, confirmar o acórdão recorrido, na parte impugnada.
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Acórdão 100/98
ACÓRDÃO Nº 100/98
Procº nº 486/97
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido D..., tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais (aprovado pelo Decreto-Lei nº 44.329, de 8 de Março de 1962), pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 575/96, 956/96 e 169/97, publicados no Diário da República, II Série, de 19 de Julho de 1996, 19 de Dezembro de 1996 e 19 de Abril de 1997, respectivamente, decide-se negar provimento ao recurso e, consequentemente, confirmar o acórdão recorrido, na parte impugnada.
Lisboa, o4 de Fevereiro de 1998
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
Bravo Serra (vencido, nos termos da declaração de voto que apus ao Acórdão nº 575/96).
Luis Nunes de Almeida