Legislator Case Law & Legislation
445/97 AI generated

Constitutional Court dismisses appeal confirming previous ruling on Article 1 of Decree-Law 362/78 constitutionality.

Case Number 445/97
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court denied the appeal filed by the General Pensions Fund against a Supreme Administrative Court decision. The appellant sought to challenge the constitutionality of Article 1 of Decree-Law 362/78 based on an interpretation established in a prior ruling. The court confirmed the previous judgment, stating there was no reason to diverge from its established understanding regarding the norm's compatibility with the Fundamental Law.

Legislator headnote

AI generated

Art. 70(1)(b) and Art. 75-A of the Constitution Law; The Constitutional Court maintains that a specific pension regulation is not unconstitutional when interpreted in light of the Fundamental Law, rejecting subsequent appeals that seek to overturn this settled position.

Keywords

AI generated
Constitutional Appeal Pension Regulation Constitutional Compatibility Fundamental Law Dismissal of Appeal Precedent Adherence Administrative Law

Cited Legislation

AI generated
Art. 70(1)(b) of the Constitution Law
Art. 75-A of the Constitution Law
Art. 1 of Decree-Law 362/78
Art. 13 of the Fundamental Law
Art. 15(2) of the Fundamental Law

Cited Case Law

AI generated
Acórdão nº 354/97
Acórdão nº 590/97
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 94/98

ACÓRDÃO Nº 94/98

Processo nº 445/97

2ª Secção

Relator: Cons. Guilherme da Fonseca

Acordam, em conferência, na 2ª Secção do

Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo (Secção do Contencioso Administrativo), em que figuram como recorrente a Caixa Geral de Aposentações e como recorrido A..., pelos fundamentos da EXPOSIÇÃO do Relator, a fls. 59 e vº que aqui se dá por inteiramente reproduzida, e que não recebeu nenhuma resposta da recorrente, merecendo a concordância do recorrido, decide-se, na esteira do acórdão nº 354/97, publicado no Diário da República, II Série, nº 138, de 18 de Junho de 1997, negar provimento ao recurso, confirmando-se o acórdão recorrido.

Lisboa, 4 de Fevereiro de 1998

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Processo nº 445/97

2ª Secção

Relator: Cons. Guilherme da Fonseca

EXPOSIÇÃO

A Caixa Geral de Aposentações veio recorrer para este Tribunal Constitucional do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), de 12 de Junho de 1997, "nos termos da alínea b) do nº1 do artº 70º da Lei do Tribunal Constitucional e do artigo 75º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro", erigindo como objecto do recurso a norma "do artº 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, na interpretação que dela foi feita no douto acórdão do STA que antecede".

Acontece que este Tribunal Constitucional, no seu acórdão nº 354/97, publicado no Diário da República, nº 138, II Série, de 18 de Junho de 1997, decidiu já que a mesma norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei nº 23/80, de 29 de Fevereiro), não é inconstitucional quando confrontada com o artigo 13º (conjugado com o artigo 15º, nº2) da Lei Fundamental.

.../

/...

Não havendo motivo para divergir desse entendimento, seguido já por outros acórdãos posteriores do Tribunal Constitucional (cfr., por exemplo, o acórdão nº 590/97) há apenas que remeter para os fundamentos do citado aresto e confirmar o julgado no acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de (in)constitucionalidade.

Lx. 31.10.97

(Guilherme da Fonseca)"