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TC_19980048 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses challenge to pension law for former overseas administration employees.

Case Number TC_19980048
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court rejected the challenge to Article 1 of Decree-Law 362/78 regarding pension eligibility for former overseas administration employees. The recorrente argued this violated constitutional equality principles, but the Court relied on its established precedent from 1997. Consequently, the Court confirmed the law's constitutionality and denied the appeal.

Legislator headnote

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Art. 2º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional; Art. 13º da Constituição: The Constitutional Court maintains that specific pension provisions for former overseas administration employees do not violate constitutional equality principles when based on prior judicial precedent.

Keywords

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Constitutional Equality Overseas Administration Pension Eligibility Constitutional Challenge Precedent Binding Decree-Law Validity Administrative Staff

Cited Legislation

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Art. 2º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional
Art. 13º da Constituição

Cited Case Law

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Acórdão nº 354/97
Fê-lo no acórdão nº 354/97, publicado no Diário da República, II série, de 18 de Junho de 1997 - para cujos fundamentos aqui se remete - e repetiu esse julgamento nos acórdãos nºs 405/97, 406/97, 443/97 e 483/97.
Acórdão nº 405/97
Acórdão nº 406/97
Acórdão nº 443/97
Acórdão nº 483/97
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Full text

Acórdão 48/98

ACÓRDÃO Nº 48/98

Proc. nº 558/97

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: Caixa Geral de Aposentações

Recorrida: T...

1. O presente recurso, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, que permite aos funcionários e agentes da Administração Pública das ex-províncias ultramarinas, com 15 ou mais anos de serviço, requererem a pensão de aposentação, desde que tenham feito descontos para o efeito, ainda que não fossem já subscritores na data da independência do território em que estavam colocados.

2. O referido artigo 1º não viola qualquer norma ou princípio constitucional, designadamente os indicados pela recorrente (a saber: o princípio da igualdade e "a excepção ao princípio da equiparação dos estrangeiros e apátridas com os cidadãos portugueses"), como, de resto, este Tribunal já decidiu por diversas vezes. Fê-lo no acórdão nº 354/97, publicado no Diário da República, II série, de 18 de Junho de 1997 - para cujos fundamentos aqui se remete - e repetiu esse julgamento nos acórdãos nºs 405/97, 406/97, 443/97 e 483/97.

3. Por tudo o exposto, o Tribunal decide negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida no tocante ao julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Luis Nunes de Almeida