Portuguese Constitutional Court dismisses challenge to pension law for former overseas administration employees.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the challenge to Article 1 of Decree-Law 362/78 regarding pension eligibility for former overseas administration employees. The recorrente argued this violated constitutional equality principles, but the Court relied on its established precedent from 1997. Consequently, the Court confirmed the law's constitutionality and denied the appeal.
Legislator headnote
AI generatedArt. 2º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional; Art. 13º da Constituição: The Constitutional Court maintains that specific pension provisions for former overseas administration employees do not violate constitutional equality principles when based on prior judicial precedent.
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Acórdão 48/98
ACÓRDÃO Nº 48/98
Proc. nº 558/97
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: Caixa Geral de Aposentações
Recorrida: T...
1. O presente recurso, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, que permite aos funcionários e agentes da Administração Pública das ex-províncias ultramarinas, com 15 ou mais anos de serviço, requererem a pensão de aposentação, desde que tenham feito descontos para o efeito, ainda que não fossem já subscritores na data da independência do território em que estavam colocados.
2. O referido artigo 1º não viola qualquer norma ou princípio constitucional, designadamente os indicados pela recorrente (a saber: o princípio da igualdade e "a excepção ao princípio da equiparação dos estrangeiros e apátridas com os cidadãos portugueses"), como, de resto, este Tribunal já decidiu por diversas vezes. Fê-lo no acórdão nº 354/97, publicado no Diário da República, II série, de 18 de Junho de 1997 - para cujos fundamentos aqui se remete - e repetiu esse julgamento nos acórdãos nºs 405/97, 406/97, 443/97 e 483/97.
3. Por tudo o exposto, o Tribunal decide negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida no tocante ao julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Luis Nunes de Almeida