Constitutional Court dismisses election mandate appeal due to failure to submit required apuramento act.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court refused to examine a challenge to the allocation of municipal council mandates in Braga. The appellant, claiming to represent the Social Democratic Party, failed to attach the official apuramento act as mandated by law. Consequently, the Court decided not to take notice of the appeal, leaving the original mandate distribution unchanged.
Legislator headnote
AI generatedArt. 103(3) of D.L. 701-B/76; The Constitutional Court lacks jurisdiction to examine an appeal if the petitioner fails to submit the required apuramento act, which is a mandatory element of the petition.
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Acórdão 738/97
ACÓRDÃO Nº 738/97
Proc. nº 751/97
Plenário
Cons. Rel.: Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
I - A., invocando a qualidade de mandatário do Partido Social-Democrata nas eleições para os órgãos autárquicos do concelho de Braga, recorreu para o Tribunal Constitucional "dos termos da acta de apuramento geral dos resultados eleitorais relativos à freguesia de Ruilhe". Assim:
"1 - Nas eleições autárquicas realizadas no passado dia 14 de Dezembro de 1997, a mesa da assembleia de voto da freguesia de Ruilhe apurou, para a respectiva Assembleia de Freguesia, os seguintes resultados eleitorais:
Eleitores inscritos: 1037
Votantes: 790
Votos brancos: 13
Votos nulos: 10
PS: 458
Independentes pela Nossa Terra: 144
CDU: 93
PSD: 72
2 - Estes resultados foram confirmados pela acta de apuramento geral em conformidade dos quais foram atribuídos os seguintes mandatos para a Assembleia de Freguesia de Ruilhe:
PS: 6 mandatos
Indep.: 2 mandatos
CDU: 1 mandato
3 - Ora da aplicação das regras de atribuição de mandatos, ao PPD/PSD corresponde o 9º e último mandato da Assembleia de Freguesia de Ruilhe, mandato que
4 - em consequência deve ser retirado à lista de Independentes PELA NOSSA TERRA, a quem foi erradamente atribuído.
Termos em que,
O Mandatário concelhio das listas do PPD/PSD concorrentes às eleições autárquicas vem recorrer da deliberação da Assembleia de Apuramento Geral na parte respeitante à atribuição de mandatos para a Assembleia de Freguesia de Ruilhe, concelho de Braga, e seja atribuído ao PPD/PSD o nono e último mandato da respectiva Assembleia de Freguesia".
O recorrente - que não comprovou a qualidade de mandatário do Partido Social-Democrata - juntou ao processo cópia do Edital de Apuramento Geral da eleição e não cópia da acta desse apuramento geral.
II - Nos termos do artigo 103º, nº 3 do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro, e "a petição especificará os fundamentos de facto e de direito do recurso e será acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo cópia ou fotocópia da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido".
Neste processo, o recorrente não juntou a cópia da acta de apuramento geral, que é um requisito da petição, sendo que sobre ele recaía o ónus de o fazer.
III - Nestes termos, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Lisboa, 30 de Dezembro de 1997
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Maria Fernanda Palma
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa