Constitutional appeal dismissed due to death of appellant causing procedural extinction of criminal liability.
Legislator summary
AI generatedThe constitutional appeal was declared extinct because the appellant died before the Supreme Court's final judgment. The death of the convicted individual automatically extinguished both the criminal penalty and criminal responsibility. Consequently, the court ruled that the constitutional review became superfluous and legally impossible to pursue.
Legislator headnote
AI generatedConstituição da República Portuguesa, artigo 52.º; A morte do recorrente antes da decisão final extingue o recurso de constitucionalidade por inutilidade superveniente, eliminando a necessidade de análise do mérito.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 634/97
ACÓRDÃO Nº 634/97
Proc. nº 121/97
1ª Secção
Cons. Rel.: Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
I - A. interpôs recurso para o Tribunal Constitucional do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 31 de Outubro de 1996, que manteve a sua condenação na pena única de dezoito meses de prisão, suspensa por um período de três anos. Veio a falecer na pendência deste recurso.
Foi junta ao processo certidão de óbito, e o mesmo remetido ao Supremo Tribunal de Justiça, no sentido da declaração de extinção do procedimento criminal.
II - A extinção da pena e da responsabilidade criminal, implicadas pela morte da recorrente, levam, como se assevera no despacho do relator no Supremo Tribunal de Justiça, à inutilidade superveniente do recurso de constitucionalidade.
III - Nestes termos, julga-se extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
Lisboa, 28 de Outubro de 1997
Maria da Assunção Esteves
Maria Fernanda Palma
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa