Constitutional court dismisses appeal for non-exhaustion of constitutional questions before ordinary courts.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declined to examine the constitutional complaint because the issue of constitutionality was raised for the first time after the ordinary court had already exhausted its jurisdiction. The appellant failed to raise the constitutional question during the initial proceedings, violating the requirement to exhaust ordinary remedies first. Consequently, the court ruled that the appeal could not be considered under the relevant procedural articles.
Legislator headnote
AI generatedArt. 70(1)(b) LTC; Art. 78-A LTC: Constitutional questions must be raised during ordinary proceedings; failure to do so results in non-examination of the appeal.
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Acórdão 622/97
ACÓRDÃO Nº 622/97
Proc. nº 419/97
2ª Secção
Rel.: Consº. Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, lavrou o relator, nos termos do disposto no artigo 78º-A da LTC, exposição prévia no sentido do não conhecimento do recurso, tendo em conta o disposto no artigo 70º, nº 1, alínea b), da LTC, por a questão de constitucionalidade não haver sido suscitada durante o processo, já que apenas foi levantada pela primeira vez em pedido de aclaração da decisão recorrida, quando já se encontrava esgotado o poder jurisdicional do tribunal a quo.
Tendo o Ministério Público manifestado a sua inteira concordância com o teor daquela exposição prévia, e não tendo o recorrente apresentado qualquer resposta, decide-se, pelo essencial das razões constantes da mesma exposição, não tomar conhecimento do recurso.
Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em oito UC's.
Lisboa, 15 de Outubro de 1997
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa