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TC_19970619 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares Article 192 of Judicial Costs Code unconstitutional for violating due process rights.

Case Number TC_19970619
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared Article 192 of the Judicial Costs Code unconstitutional because it automatically voids a judgment without prior warning. The Public Prosecutor challenged the provision, arguing it violated constitutional guarantees of defense and proportionality. The Court ruled that the automatic nullity of a judgment without a prior notice to the defendant violates the principles of due process and legal certainty.

Legislator headnote

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Articles 18(2), 18(3) and 32(1) of the Constitution; The automatic nullity of a judgment due to non-payment of court fees without prior warning violates the constitutional principles of due process and the right to defense.

Keywords

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Constitutional Court Judicial Costs Code Due Process Rights Automatic Nullity Prior Warning Requirement Portuguese Law Constitutional Violation

Cited Legislation

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Articles 18(2) and 18(3) of the Constitution
Article 32(1) of the Constitution
Article 192 of the Judicial Costs Code

Cited Case Law

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Acórdão nº 575/96
Acórdão nº 956/96
Acórdão nº 169/97
Acórdão nº 691/96
Acórdão nº 957/96
Acórdão nº 975/96
Acórdão nº 1241/96
Acórdão nº 64/97
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Full text

Acórdão 619/97

ACÓRDÃO Nº 619/97

Proc. nº 433/97

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: Ministério Público

Recorrido: A.

Nestes autos, vindos da Relação de Évora, tendo por objecto a questão de constitucionalidade do artigo 192º do Código das Custas Judiciais tal como foi aplicado no julgamento do caso, pelo essencial das razões aduzidas na exposição inicial, com que o recorrente e o recorrido disseram estar de acordo - recte, pelo essencial da fundamentação dos acórdãos nºs 575/96, 956/96, 169/97 (publicados no Diário da República, II série, de 19 de Julho de 1996, de 19 de Dezembro de 1996 e de 19 de Abril de 1997, respectivamente), 691/96, 957/96, 975/96, 1241/96 e 64/97 (todos por publicar), para que se remete naquela exposição - decide-se:

(a).julgar inconstitucional - por violação das disposições conjugadas dos artigos 18º, nºs 2 e 3, e 32º, nº 1, da Constituição - a norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais, na medida em que prevê que a falta de pagamento, no tribunal a quo, no prazo de sete dias, da taxa de justiça devida pela interposição de recurso de sentença condenatória, proferida em processo de contra-ordenação, pelo arguido, determina irremediavelmente que aquele fique sem efeito, sem que se proceda à prévia advertência dessa cominação ao arguido recorrente;

(b). em consequência, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 15 de Outubro de 1997

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra (vencido)

José Manuel Cardoso da Costa (vencido)