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TC_19970613 AI generated

Constitutional Court dismisses claim for Plenary intervention due to lack of legal basis and nullity grounds.

Case Number TC_19970613
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court rejected the applicant's request for Plenary intervention or application of Article 688 of the Civil Procedure Code. The applicant failed to provide any legal foundation for the intervention or demonstrate grounds for nullity in the eviction action. Consequently, the court deemed the claim legally unfounded and dismissed it without further examination.

Legislator headnote

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Art. 79-A da Lei 85/89; Art. 688 do CPC: A reclamação para intervenção do Plenário ou aplicação de artigos processuais é desatendida quando não se aduzem fundamentos de nulidade ou base legal.

Keywords

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Plenary intervention lack of legal basis nullity grounds Civil Procedure Code dismissal of claim

Cited Legislation

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Art. 79-A da Lei 85/89
Art. 688 do Código de Processo Civil
artigo 688º do CPC
142/143 : "apresentar Reclamação desse despacho, requerendo a intervenção do Plenário desse Tribunal ou, quando não, prevalecendo-se do disposto no artigo 688º do CPC, o que fazem ao abrigo do disposto no artigo 79º - A da Lei 85/89 de 7/9" (sic).
artigos 688º do Código de Processo Civil
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Full text

Acórdão 613/97

Proc. nº 217/97

2ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Proferido o Acórdão nº 479/97 (fls.137/138) não tomando conhecimento do recurso pretendido interpor pelo recorrente A. (isto pelos fundamentos constantes da exposição de fls. 123/126), veio o mesmo recorrente, através do requerimento de fls. 142/143 : "apresentar Reclamação desse despacho, requerendo a intervenção do Plenário desse Tribunal ou, quando não, prevalecendo-se do disposto no artigo 688º do CPC, o que fazem ao abrigo do disposto no artigo 79º - A da Lei 85/89 de 7/9" (sic).

Resulta claro desta transcrição (e esquecer-se-á que no restante texto do requerimento o recorrente parece pretender que o Tribunal Constitucional "julgue" a acção de despejo rural que intentou na Comarca de Soure), a completa falta de fundamento legal do que quer que seja que o recorrente pretenda: quer com o requerimento de intervenção do Plenário, para o que não indica a base legal, quer com a invocação do disposto nos artigos 688º do Código de Processo Civil e 79º - A da Lei Nº 28/82, de 15 de Novembro, posto que não aduz qualquer fundamento de nulidade.

Nestes termos desatende-se a reclamação.

Custas pelos recorrentes fixando-se em doze unidades de conta a taxa de justiça.

Lisboa, 15 de Outubro de 1997

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida