Legislator Case Law & Legislation
231/97 AI generated

Portuguese Constitutional Court corrects a Supreme Court judgment's wording regarding the unconstitutionality of a court fees article.

Case Number 231/97
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

AI generated

The Tribunal Constitucional corrected a clerical error in a Supreme Court judgment that incorrectly stated the application of unconstitutionality instead of its declaration. The original text failed to accurately reflect the Supreme Court's ruling on Article 192 of the Judicial Costs Code. The court exercised its power to amend the decision to ensure the correct legal effect was recorded.

Legislator headnote

AI generated

Art. 667.º n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º e 78.º-B da Lei nº 28/82: The Constitutional Court may correct clerical errors in Supreme Court judgments to ensure the accurate declaration of unconstitutionality is recorded.

Keywords

AI generated
clerical error correction judicial costs code unconstitutionality declaration Supreme Court judgment Constitutional Court amendment

Cited Legislation

AI generated
Art. 667.º n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei nº 28/82
Art. 78.º-B da Lei nº 28/82
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 510/97

ACÓRDÃO Nº 510/97

Processo nº 231/97

1ª Secção

Relator: Conselheiro Tavares da Costa

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

Verificando-se que no acórdão nº 462/97, de l do corrente mês, proferido nos autos de recurso vindos do Supremo Tribunal de Justiça em que é recorrente o Ministério Público ao abrigo da alínea a) do nº l do artigo 70° da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro - e recorrido A., consta uma inexactidão devida a lapso manifesto - onde está "aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais […]”– deve constar "julgar inconstitucional a norma do artigo 192° [...]" - decide-se proceder à pertinente correcção, ten­do presente o disposto nos artigos 667º, nº l, do Código de Processo Civil, e 69º e 78º-B, da Lei nº 28/82, passando a constar da alínea a) da parte decisória do acórdão:

"a) julgar inconstitucional a norma do artigo 192º do Código das Custas Judi­ciais, na medida em que prevê que a falta de pagamento, no tribunal a quo, no prazo de sete dias, da taxa de justiça devida pela interposição de recurso de sentença penal condenatória pelo arguido determina irremediavelmente que aquele fique sem efeito, sem que se proceda à prévia advertência dessa cominação ao arguido recorrente;".

Lisboa, 10 de Julho de 1997

Alberto Tavares da Costa

Maria Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Maria Fernanda Palma

Antero Monteiro Diniz

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa